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18
Dez
2023
É POSSÍVEL OBTER O FORNECIMENTO DO REMÉDIO

É POSSÍVEL OBTER O FORNECIMENTO DO REMÉDIO "KOSELUGO" PELO PLANO DE SAÚDE ?

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O direito à saúde é compreendido pela Constituição Federal de 1988 como um direito social pertencente a todos, que deve ser garantido pelo Estado, através de políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doenças, e que promovam o acesso igualitário às ações e serviços voltadas a sua promoção, proteção e recuperação, podendo ser fornecido, inclusive, por Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, nos termos da Lei 9.656 de 1998.

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Apesar do elevado valor do direito à saúde, frequentes são os relatos de pessoas que ao contratarem planos de saúde obtém uma resposta negativa, em especial ao fornecimento de medicamentos de alto custo, sob a frequente alegação de que a medicação requerida não está prevista no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), o que se vislumbra em inúmeros casos de pacientes que possuem indicação médica para o uso do medicamento KOSELUGO (Sulfato de Selumetinibe).

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Cabe ressaltar, porém, que em inúmeros casos a recursa no fornecimento de medicamentos por parte dos Planos de Saúde constitui uma negativa abusiva, possível de ser contestada através da propositura de uma ação judicial.

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  • Qual a indicação de uso do medicamento "Koselugo"?

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Conforme expressa indicação em sua bula, o medicamento KOSELUGO (Sulfato de Selumetinibe) é recomendado para o tratamento de pacientes pediátricos a partir de 02 (dois) anos de idade, acometidos por Neurofibromatose tipo 01, e que apresentem neurofibromas plexiformes sintomáticos, que não possam ser removidos completamente por cirurgia, possuindo registro junto à ANVISA, sob a classe terapêutica dos agentes "antineoplásicos e imunomoduladores", desde o ano de 2021.

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  • É possível obter o fornecimento do medicamento "Koselugo" à pacientes diagnosticados com Neurofibromatose tipo 01?

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Em recentes decisões, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a possibilidade de concessão do "KOSELUGO" por Operadoras de Plano de Assistência à Saúde a seus beneficiários diagnosticados com Neurofibromatose tipo 01, por se tratar, atualmente, do único medicamento disponível para o tratamento desta enfermidade.

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Diante deste fato, o Tribunal tem considerado indevida a recusa do fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde fundada a alegação de que o medicamento não está indicado no rol da ANS, conforme exemplo abaixo reproduzido:

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PLANO DE SAÚDE ? PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEUROFIBROMA PLEXIFORME QUE ACOMETE SEU JOELHO DIREITO ? IMPOSSIBILIDADE DE CIRURGIA POR RISCO DE AMPUTAÇÃO ? PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO KOSELUGO 25MG/M² - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA, SOB O ARGUMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS NO ROL DA ANS ? ABUSIVIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, II, DO CDC - A OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DAR COBERTURA À DOENÇA SE ESTENDE AO RESPECTIVO TRATAMENTO, AÍ INCLUÍDO O MEDICAMENTO PRESCRITO ? PARECER TÉCNICO DO NAT-JUS NÃO PODE PREVALECER SOBRE RELATÓRIO MÉDICO DO PACIENTE - TJSP, SÚMULA 102 - OPERADORA NÃO APONTOU A EXISTÊNCIA DE OUTRO TRATAMENTO LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS COM EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DO AUTOR (RECURSOS ESPECIAIS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PORCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 85, § 2º)- SENTENÇA MODIFICADA ? RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O APELO DO AUTOR. (TJSP; Apelação Cível 1001449-58.2022.8.26.0372; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023)

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  • Após ingressar com a ação judicial, há demora para o Plano de Saúde passar a fornecer o medicamento?

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Uma vez que a demora no fornecimento do medicamento "Koselugo" pode permitir a continuidade de sintomas que afetam significativamente a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com a Neurofibromatose tipo 01, é possível apresentar um pedido de tutela de urgência para que a medicação seja fornecida desde o início do processo judicial.

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No caso de dúvidas sobre a possibilidade de obtenção do medicamento "Koselugo" por meio de ação judicial, mande uma mensagem para nós através dos nossos canais de contato!

Allan Adley Santos da Costa, Fernando do Amaral Perino e Luiza Mendes Costa

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